Sumário
A reforma da Política Comum das Pescas (PCP) da União Europeia está a centrar a atenção nas actividades de pesca em águas longínquas da UE, incluindo os acordos assinados com os países costeiros em desenvolvimento. Aqui, é examinado o acordo de pesca da UE com Madagascar, um dos países mais pobres que o realizaram. As receitas recebidas por Madagáscar desde o primeiro acordo com a UE em 1986 são documentadas, tanto em termos nominais como reais, e discutidas no contexto de outras condições associadas ao acordo, em particular o apoio prestado pela UE para melhorar a capacidade de gestão das pescas de Madagáscar. Os resultados indicam que, desde 1986, as cotas da UE aumentaram 30%, enquanto as taxas pagas pela UE diminuíram 20%. No entanto, a receita do tesouro de Madagascar proveniente desses acordos diminuiu 90%. Isto mostra que os acordos da UE com Madagáscar estão em contradição directa com os objectivos definidos pelo PCP, que afirma que os benefícios dos acordos devem ser dirigidos aos países em desenvolvimento, e não a entidades privadas da UE. Isto levanta questões éticas profundas que a reforma da PCP deve abordar. Uma nova estrutura é proposta, priorizando a sustentabilidade da pesca e a repartição equitativa dos benefícios, em que cotas razoáveis são definidas, as taxas são indexadas ao valor das capturas no destino e todos os custos dos acordos são arcados diretamente pelas indústrias beneficiárias. A ajuda ao desenvolvimento da UE deve ser dissociada destes acordos e centrar-se no reforço das capacidades de controlo e execução dos países de acolhimento. Este novo quadro aumentaria os benefícios para Madagáscar, ao mesmo tempo que reduziria os custos para os contribuintes da UE.